"Sem a curiosidade que me move, que me inquieta, que me insere na busca, não aprendo nem ensino". (Paulo Freire)
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sábado, 17 de abril de 2010

GREVE! TEM PEDRA NO MEIO DO CAMINHO

GREVE! TEM PEDRA NO MEIO DO CAMINHO
Por Jucelino Gabriel da Cruz

No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra

Nunca me esquecerei desse acontecimento
na vida de minhas retinas tão fatigadas.
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
no meio do caminho tinha uma pedra.

Quando Drummond escreveu este poema, certamente se referia às adversidades encontradas por ele e por várias pessoas, na vida social, financeira, pessoal e profissional. E quantas pedras estão no caminho, principalmente dos educadores, que estão em movimento de greve em alguns estados e municípios brasileiros, neste primeiro quadrimestre de 2010.

É lamentável e quase incompreensível esses movimentos. Não que eu não concorde com a decisão dos educadores, apoiados em seus sindicatos, em paralisarem suas atividades, também porque este é um direito garantido na Constituição Federal em seu artigo 9º e na Lei nº 7.783/89 onde asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.

Refiro-me ao fato de estarmos vivendo um momento histórico para a educação, onde se anuncia recursos grandiosos a serem investidos, por meio dos diversos programas do governo federal. Isso alimenta uma expectativa que não corresponde, quase sempre, ao que se presencia na maioria das instituições escolares, gerando um clima de desesperança. O que se deseja é que as melhorias apareçam, e rápido, principalmente no contracheque.

O FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, ao ser criado, trouxe uma esperança muito grande para os educadores, uma vez que, em síntese, traria maior dignidade e respeito àqueles que têm a missão de educar.

Por outro lado, ao gestor público cabe obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101 de 2000, não ultrapassando o limite prudencial da folha de pessoal, que é de 51, 3% da receita. Entretanto, fica a pergunta: Se a educação tem seu recurso próprio e recebe complementação do governo federal, por que entra no total geral da folha?

Mas, voltando à greve, torçamos que haja sempre uma possibilidade de consenso entre administradores e servidorismo público, para que os clientes – os alunos – não sejam prejudicados em seu direito à educação de qualidade.

“Nunca me esquecerei desse acontecimento na vida de minhas retinas tão fatigadas. Nunca me esquecerei que no meio do caminho tinha uma pedra...” que esta pedra seja retirada e possamos prosseguir a nossa jornada.

Até a volta!

jdgabrielcacoal@gmail.com