Por Jucelino Gabriel da Cruz
No meio do caminho tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
tinha uma pedra
no meio do caminho tinha uma pedra
Nunca me esquecerei desse acontecimento
na vida de minhas retinas tão fatigadas.
Nunca me esquecerei que no meio do caminho
tinha uma pedra
tinha uma pedra no meio do caminho
no meio do caminho tinha uma pedra.
É lamentável e quase incompreensível esses movimentos. Não que eu não concorde com a decisão dos educadores, apoiados em seus sindicatos, em paralisarem suas atividades, também porque este é um direito garantido na Constituição Federal em seu artigo 9º e na Lei nº 7.783/89 onde asseguram o direito de greve a todo trabalhador, competindo-lhe a oportunidade de exercê-lo sobre os interesses que devam por meio dele defender.
O FUNDEB – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação, ao ser criado, trouxe uma esperança muito grande para os educadores, uma vez que, em síntese, traria maior dignidade e respeito àqueles que têm a missão de educar.
Por outro lado, ao gestor público cabe obedecer a Lei de Responsabilidade Fiscal, nº 101 de 2000, não ultrapassando o limite prudencial da folha de pessoal, que é de 51, 3% da receita. Entretanto, fica a pergunta: Se a educação tem seu recurso próprio e recebe complementação do governo federal, por que entra no total geral da folha?
“Nunca me esquecerei desse acontecimento na vida de minhas retinas tão fatigadas. Nunca me esquecerei que no meio do caminho tinha uma pedra...” que esta pedra seja retirada e possamos prosseguir a nossa jornada.
Até a volta!
jdgabrielcacoal@gmail.com